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COMO ESTABELECER UMA JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL: negócios na Nova Economia


A Jornada de Trabalho é o tempo que o colaborador permanece à disposição da empresa, realizando trabalhos para esta, em regra vinculado à uma relação de emprego. Existem diversas restrições legais para a ampla maioria dos setores da economia: carga de 8 horas diárias, 44h semanais, sendo possível trabalhar com 6horas diárias e 40 semanais. Além disso, a regra é o trabalho de segunda à sexta- feira com um período dos sábados para completar a jornada semanal, e, ainda, possui um intervalo de, em regra, 1 hora no meio da jornada.

Este é o padrão estabelecido pela Legislação Brasileira, para alguns casos, como enfermeiras é possível o trabalho em escala de plantão, por exemplo.


Entretanto, esse padrão de jornada vem sendo questionado por colaboradores e Empresas que estão inseridos na Nova Economia que, segundo o Sebrae, abrange negócios com enfoque em tecnologia, seja como um produto da sua atividade, seja como uma forma de organização também.

Esses negócios possuem particularidades, como o grande exemplo das Startups que são empresas inovadoras, geralmente com custos baixos e altos riscos. Essas empresas possuem características de serem disruptivas: trazerem inovação aos mercados em que estão inseridos. Esse cenário de incerteza e, muitas vezes, a forma de gestão dessas empresas,. não se compatibiliza com uma Jornada de Trabalho fixa como dita a Legislação.

Para esses casos, é possível estabelecer uma Jornada de Trabalho flexível, mas isso não quer dizer que não haverá limites! Um dos grandes erros que são cometidos nessas empresas é o pensamento de que basta deixar o colaborador ou prestador de serviços livre, o que não é o caso.

Separamos então, por categoria, como deve ser pensada uma jornada de trabalho ou de prestação de serviços, considerando que são duas formas de contratação diferentes:

  • Para os trabalhadores que estão submetidos a um vínculo de emprego é possível estabelecer o Regime de Banco de Horas, no qual permite se uma flexibilidade um pouco maior na jornada, possibilitando que em um dia haja o trabalho por até duas horas a mais e em outro que isso seja compensado. É importante observar que mesmo para o trabalho em homeoffice (teletrabalho) nós sempre recomendamos que sejam fixadas limitações da carga horária máxima diária, ou seja, 2 horas a mais e, também, que seja evitado o trabalho em horário noturno, pois esse deve ser pago com adicional. A vantagem desse sistema é que ele permite essa flexibilidade da jornada, sem que seja necessário pagar as horas extras, pois elas serão compensadas.

  • Para os prestadores de serviços, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que fizeram um contrato de prestação de serviços com essas empresas, pensar a jornada é diferente. Como se trata de uma relação comercial, o próprio contrato não é contabilizado em horas à disposição e, sim, por tarefa ou por serviço.

Sempre lembramos que essa modalidade de contratação é diferente da contratação como empregado e, por isso, sempre recomendamos que não haja uma estipulação de jornada, pois é, em regra, incompatível com essa forma de contrato. Por outro lado, é importante que constem algumas cláusulas sobre a gestão do tempo: disponibilidade para reuniões e datas para entregas, por exemplo.


Assim, a Nova Economia com enfoque no desenvolvimento de negócios que possuem ou toda a sua estrutura no digital ou seu próprio serviço/produto neste âmbito, envolve o acompanhamento jurídico técnico e especializado focado em solucionar e criar oportunidades para a sua empresa. De forma segura e gerando confiabilidade para todos os envolvidos.


Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.


Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados




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