A Jornada de Trabalho é o tempo que o colaborador permanece à disposição da empresa, realizando trabalhos para esta, em regra vinculado à uma relação de emprego. Existem diversas restrições legais para a ampla maioria dos setores da economia: carga de 8 horas diárias, 44h semanais, sendo possível trabalhar com 6horas diárias e 40 semanais. Além disso, a regra é o trabalho de segunda à sexta- feira com um período dos sábados para completar a jornada semanal, e, ainda, possui um intervalo de, em regra, 1 hora no meio da jornada.
Este é o padrão estabelecido pela Legislação Brasileira, para alguns casos, como enfermeiras é possível o trabalho em escala de plantão, por exemplo.
Entretanto, esse padrão de jornada vem sendo questionado por colaboradores e Empresas que estão inseridos na Nova Economia que, segundo o Sebrae, abrange negócios com enfoque em tecnologia, seja como um produto da sua atividade, seja como uma forma de organização também.
Esses negócios possuem particularidades, como o grande exemplo das Startups que são empresas inovadoras, geralmente com custos baixos e altos riscos. Essas empresas possuem características de serem disruptivas: trazerem inovação aos mercados em que estão inseridos. Esse cenário de incerteza e, muitas vezes, a forma de gestão dessas empresas,. não se compatibiliza com uma Jornada de Trabalho fixa como dita a Legislação.
Para esses casos, é possível estabelecer uma Jornada de Trabalho flexível, mas isso não quer dizer que não haverá limites! Um dos grandes erros que são cometidos nessas empresas é o pensamento de que basta deixar o colaborador ou prestador de serviços livre, o que não é o caso.
Separamos então, por categoria, como deve ser pensada uma jornada de trabalho ou de prestação de serviços, considerando que são duas formas de contratação diferentes:
Para os trabalhadores que estão submetidos a um vínculo de emprego é possível estabelecer o Regime de Banco de Horas, no qual permite se uma flexibilidade um pouco maior na jornada, possibilitando que em um dia haja o trabalho por até duas horas a mais e em outro que isso seja compensado. É importante observar que mesmo para o trabalho em homeoffice (teletrabalho) nós sempre recomendamos que sejam fixadas limitações da carga horária máxima diária, ou seja, 2 horas a mais e, também, que seja evitado o trabalho em horário noturno, pois esse deve ser pago com adicional. A vantagem desse sistema é que ele permite essa flexibilidade da jornada, sem que seja necessário pagar as horas extras, pois elas serão compensadas.
Para os prestadores de serviços, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que fizeram um contrato de prestação de serviços com essas empresas, pensar a jornada é diferente. Como se trata de uma relação comercial, o próprio contrato não é contabilizado em horas à disposição e, sim, por tarefa ou por serviço.
Sempre lembramos que essa modalidade de contratação é diferente da contratação como empregado e, por isso, sempre recomendamos que não haja uma estipulação de jornada, pois é, em regra, incompatível com essa forma de contrato. Por outro lado, é importante que constem algumas cláusulas sobre a gestão do tempo: disponibilidade para reuniões e datas para entregas, por exemplo.
Assim, a Nova Economia com enfoque no desenvolvimento de negócios que possuem ou toda a sua estrutura no digital ou seu próprio serviço/produto neste âmbito, envolve o acompanhamento jurídico técnico e especializado focado em solucionar e criar oportunidades para a sua empresa. De forma segura e gerando confiabilidade para todos os envolvidos.
Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.
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Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
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