O avanço na tecnologia de produção de energia elétrica possibilitou que, com investimento próprio, seja possível gerar energia elétrica em espaços cada vez menores.
Nos últimos anos muito tem se falado em painéis solares com capacidade de geração de energia elétrica (painéis fotovoltaicos) para residências, condomínios e prédios comerciais.
Em janeiro de 2022 foi criado o marco regulatório da microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, Lei 14.300/2022, que, dentre as diversas inovações que trouxe, tornou possível a associação entre pessoas físicas para a formação de um consórcio para a geração de energia destinada a consumo próprio, atendendo a todas as unidades consumidoras respectivas.
Ou seja, o que antes era possível somente para pessoas jurídicas, agora tornou-se realidade para as pessoas físicas consumidoras de energia elétrica que tenham o interesse comum de investir conjuntamente em um sistema de produção própria de energia elétrica.
A título de esclarecimento, a energia é gerada pela unidade produtiva e lançada na rede de distribuição pública (comum a todos) e posteriormente compensada com o consumo da energia que chega pelo sistema público de distribuição ou contabilizada como crédito de energia para as unidades consumidoras.
A geração compartilhada de energia é aplicável também à condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, e para as pessoas jurídicas, como já mencionado.
Aproveitar desse marco legal pode gerar economia considerável de energia na conta dos consumidores que, a longo prazo, terão revertido o investimento que fizeram nos equipamentos. Além disso, ainda contribui de forma sustentável e ecológica para a preservação do planeta.
Utilize-se dos benefícios dos Consórcios de Consumidores de Energia Elétrica e economize em sua conta de luz.
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