
O caso da marca "iphone" envolvendo a Apple e a Gradiente foi um dos mais famosos envolvendo registro de marcas no Brasil nos últimos anos e ele ainda não foi encerrado! A disputa ocorreu porque ambas as empresas registraram a marca "iphone" no país, mas em momentos diferentes.
A Gradiente, empresa brasileira de eletrônicos, registrou a marca "iphone" em 2000, mas o registro só foi deferido em 2007. Enquanto a Apple lançou seu iPhone em 2007 e só solicitou o registro da marca no Brasil em 2008. A disputa envolveu anos de batalhas judiciais e discussões sobre quem teria direito ao uso exclusivo da marca.
A regra da anterioridade é um princípio fundamental do registro de marcas que estabelece que o direito de uso exclusivo de uma marca é concedido àquele que a registra primeiro. Isso significa que, em caso de disputa entre duas empresas que reivindicam o direito de uso de uma mesma marca, o registro mais antigo prevalece sobre o registro mais recente.
Essa regra é aplicada por quase todos os sistemas de registro de marcas em todo o mundo, incluindo o sistema brasileiro. Isso significa que, para garantir a proteção legal de uma marca, é importante registrá-la o mais cedo possível, foi isso que a gradiente fez com a marca “IPHONE”
Inicialmente, em 2013, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) decidiu que a Gradiente tinha prioridade no registro da marca "iphone" no Brasil, já que havia registrado a marca primeiro.
No âmbito do o Tribunal Região Federal da 2ª Região foi desprovida a apelação e confirmada a decisão proferida na sentença: anular o registro, constando que o uso da palavra “iphone” somente poderia ser usada de forma conjunta pela gradiente, ou seja, “gradiente iphone”
Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Apple também poderia utilizar a marca, mas apenas para produtos relacionados à informática, como smartphones e computadores.
A decisão foi baseada no princípio da coexistência pacífica, que permite que marcas semelhantes coexistam no mercado desde que não gerem confusão para os consumidores. A decisão do STJ permitiu que tanto a Apple quanto a Gradiente utilizassem a marca "iphone" no Brasil, mas com diferentes áreas de atuação.
Entretanto, a discussão não se encerrou nesse ponto.
O processo está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal e foi reconhecida repercussão geral, mas o julgamento ainda não foi finalizado.
A Procuradoria Geral da República foi ouvida e trouxe uma manifestação que pode ter muitos reflexos no direito brasileiro: analisando questões concorrências e de mudança de mercado, a PGR afirma que a anterioridade não poderia ser um critério exclusivo para a concessão de um Registro no INPI:
A mora na concessão do registro de marca pelo INPI, concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, mitiga o direito à exclusividade quando ensejar evidente confusão, a requerer a presença de elemento distintivo que preserve os direitos dos consumidores e demais agentes do mercado.
O resultado deste caso ainda não se consolidou, mas já é um dos marcos para o Registro de Marca Brasileiro e da Propriedade Industrial.
É muito importante que você realize o seu registro com profissionais especializados que saberão agir em qualquer situação para proteger a sua empresa.
Entre em contato para iniciar o Registro da sua Marca de forma segura!
Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
Comments