A construção de um ambiente de trabalho saudável envolve o fortalecimento das relações e, principalmente, o estabelecimento de regras claras. Se o objetivo é um ambiente que os colaboradores se sintam aptos à contribuir com a empresa, neste mesmo ambiente não poderão existir pessoas que pratiquem assédio laboral, por exemplo.
Neste mesmo ambiente frutífero e voltado ao crescimento de todos, deverão ser estipuladas regras de comportamento que serão invioláveis, ou seja, que se praticadas estarão em desconformidade com o que a Empresa visualiza como pilares e, também, nos itens elencados em Lei.
As bases do que a Empresa visualiza como seus pilares estão descritas no Manual de Condutas, Código de Condutas, refletidas nos treinamentos realizados, nos contratos e, também, há uma série de ações que a Lei determina que são incompatíveis no trabalho. Esses parâmetros se estruturados dentro da empresa, permitem o incentivo a uma cultura empresarial responsável e, ao mesmo tempo, punem os que violam tais regulamentos.
Na realidade das empresas é possível que ocorram ações que violem esses documentos, como por exemplo:
Uso de celular no ambiente de trabalho: este é um caso que não está descrito especificamente na Lei, mas que se descrito no Manual de Condutas que não pode ser utilizado, essa norma deve ser respeitada.
Violação de segredo da empresa (Art. 482, g, da CLT): ocorre quando um empregado tem acesso e divulga um segredo empresarial, como uma formula ou uma propriedade intelectual ainda em processo de registro.
Ofensa física ou verbal (art. 482, k, da CLT); vejam que essas ofensas podem ocorrer tanto dentro da empresa como fora dela, inclusivo no âmbito virtual.
Se uma dessas situações ocorrerem, ou outras que tiverem em Manuais da empresa e na Lei,Os Manuais devem estar em conformidade com a Lei, qual o Procedimento para a Aplicação de uma demissão por justa causa?
Primeiramente, é necessário avaliar o caminho das punições que é
Advertência
Suspensão
Demissão por justa causa
Para a aplicação de qualquer uma dessas modalidades há a necessidade de observar 3 critérios: atualidade, unicidade e proporcionalidade.
A atualidade significa que a punição por alguma ação que viole as regras da empresa (baseadas na lei) deve ser atual, de forma que não passe muito tempo para a sua aplicação.
Unicidade: Para cada ação deve haver uma punição. Não é possível aplicar duas ou mais punições para uma mesma ação.
Proporcionalidade: a punição deve ser proporcional a gravidade da ação. Vejam, por exemplo: você tem um colaborador que nunca faltou e um dia ele falta injustificadamente, aplicar uma demissão com justa causa poderá ser entendido como desproporcional.
Caso você esteja passando por isso na sua empresa o melhor é ter uma Assessoria Jurídica Especializada para te orientar nesse momento. Apresentamos alguns pontos que devem ser observados:
Qual foi a ação que está gerando a violação da lei?
Há uma violação da lei?
Quando ela foi realizada?
Há provas concretas sobre o que ocorreu?
Foi feita uma investigação interna para averiguar a situação?
O trabalhador possui algum histórico ?
Diante dessas e outras perguntas que são construídas em cada caso é possível verificar a possibilidade da demissão com justa causa, desde que ela siga todos os procedimentos corretos da Lei.
Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.
Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.
Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
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