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O CAMINHO PARA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA


A construção de um ambiente de trabalho saudável envolve o fortalecimento das relações e, principalmente, o estabelecimento de regras claras. Se o objetivo é um ambiente que os colaboradores se sintam aptos à contribuir com a empresa, neste mesmo ambiente não poderão existir pessoas que pratiquem assédio laboral, por exemplo.

Neste mesmo ambiente frutífero e voltado ao crescimento de todos, deverão ser estipuladas regras de comportamento que serão invioláveis, ou seja, que se praticadas estarão em desconformidade com o que a Empresa visualiza como pilares e, também, nos itens elencados em Lei.

As bases do que a Empresa visualiza como seus pilares estão descritas no Manual de Condutas, Código de Condutas, refletidas nos treinamentos realizados, nos contratos e, também, há uma série de ações que a Lei determina que são incompatíveis no trabalho. Esses parâmetros se estruturados dentro da empresa, permitem o incentivo a uma cultura empresarial responsável e, ao mesmo tempo, punem os que violam tais regulamentos.

Na realidade das empresas é possível que ocorram ações que violem esses documentos, como por exemplo:

  • Uso de celular no ambiente de trabalho: este é um caso que não está descrito especificamente na Lei, mas que se descrito no Manual de Condutas que não pode ser utilizado, essa norma deve ser respeitada.

  • Violação de segredo da empresa (Art. 482, g, da CLT): ocorre quando um empregado tem acesso e divulga um segredo empresarial, como uma formula ou uma propriedade intelectual ainda em processo de registro.

  • Ofensa física ou verbal (art. 482, k, da CLT); vejam que essas ofensas podem ocorrer tanto dentro da empresa como fora dela, inclusivo no âmbito virtual.

Se uma dessas situações ocorrerem, ou outras que tiverem em Manuais da empresa e na Lei,Os Manuais devem estar em conformidade com a Lei, qual o Procedimento para a Aplicação de uma demissão por justa causa?

Primeiramente, é necessário avaliar o caminho das punições que é

  • Advertência

  • Suspensão

  • Demissão por justa causa

Para a aplicação de qualquer uma dessas modalidades há a necessidade de observar 3 critérios: atualidade, unicidade e proporcionalidade.

  • A atualidade significa que a punição por alguma ação que viole as regras da empresa (baseadas na lei) deve ser atual, de forma que não passe muito tempo para a sua aplicação.

  • Unicidade: Para cada ação deve haver uma punição. Não é possível aplicar duas ou mais punições para uma mesma ação.

  • Proporcionalidade: a punição deve ser proporcional a gravidade da ação. Vejam, por exemplo: você tem um colaborador que nunca faltou e um dia ele falta injustificadamente, aplicar uma demissão com justa causa poderá ser entendido como desproporcional.

Caso você esteja passando por isso na sua empresa o melhor é ter uma Assessoria Jurídica Especializada para te orientar nesse momento. Apresentamos alguns pontos que devem ser observados:

  • Qual foi a ação que está gerando a violação da lei?

  • Há uma violação da lei?

  • Quando ela foi realizada?

  • Há provas concretas sobre o que ocorreu?

  • Foi feita uma investigação interna para averiguar a situação?

  • O trabalhador possui algum histórico ?

Diante dessas e outras perguntas que são construídas em cada caso é possível verificar a possibilidade da demissão com justa causa, desde que ela siga todos os procedimentos corretos da Lei.

Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.

Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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