O STF decidiu que a Pensão Alimentícia não sofrerá a incidência do Imposto de Renda.
Ou seja, valores decorrentes da pensão alimentícia não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. Isso significa que na sua declaração de Imposto de Renda dos anos anteriores você estava pagando imposto sobre a pensão alimentícia e não precisa mais.
O melhor é que a apartir de agora além de você não pagar, você poderá pedir a restituição (reembolso) dos valores pagos dos últimos 5 anos: de 2018 a 2022.
Se você quer saber se se aplica à você entre em contato conosco no WhatsApp: (41) 99649-5800
Comments