Como temos procurado apontar, para melhor assegurar os seus negócios, desde a gestão de um patrimônio, até a sua venda, ou então na prestação de um serviço e a locação de um bem, um contrato bem alinhado e específico é o melhor instrumento para dar segurança, previsibilidade e resultados para aquilo que se está pactuando.
Desde o início da relação contratual e em todo o seu desenvolver para atingir o objetivo pretendido entre os contratantes um bom contrato serve como guia para o cumprimento das obrigações nele combinadas, inclusive.
Mas, e nos casos em que, por qualquer razão que seja, o cumprimento do contrato não é alcançado? Nos casos em que um dos contratantes desiste de cumprir com a sua parte? Ou então fica impossível seu cumprimento? Quando a rescisão do contrato, ou seja, seu encerramento sem ter sido 100% cumprido, ocorre, o que fazer?
Bom, esses casos deveriam constar em todos os contratos, lógico que especificadamente para cada tipo de situação negociada e contratada.
Prever a possibilidade de descumprimento do contrato é uma medida de extrema relevância, pois, é nisso que se assegura uma melhor posição para os contratantes quando o outro falha, seja por sua culpa, ou não.
Certo que a lei prevê a solução para alguns casos, que a jurisprudência também. Mas, nunca para o seu caso em específico. Na maioria das vezes são soluções genéricas ou feitas por meio de analogia (uso de um entendimento dado a um caso parecido com o seu, mas não específico).
Por isso, procurar negociar e inserir no contrato regras para o descumprimento do contrato já na sua fase de elaboração garante muito mais segurança caso algo dê errado.
É o caso de um produto comprado ou serviço adquirido que por razões alheias a vontade dos contratantes que acaba não podendo ser entregue/prestado (caso fortuito ou força maior). É o caso de um terceiro estranho (também alheio a vontade dos contratantes) que impede dolosamente o cumprimento do contrato. Bem como, casos em que uma das partes gera dificuldades para que a sua parte, ou a do outro, sejam feitas.
Para tudo isso, existem soluções jurídicas! Desde a previsão de multas e correção de valores, até o combinado de se dar outra coisa no lugar. Portanto, na busca pelo recebimento total do que se está contratando é muito importante que o seu contrato preveja a possibilidade de falhas na prestação da outra parte, específicas para cada caso, para que se assegure um recebimento, nem que seja uma indenização.
Essa é a lógica de atuação do Jurídico Patrimonial Estratégico – JPE, no qual pensamos e elaboramos de forma estratégica contratos de forma exclusiva e eficiente para os seus negócios.
Marcelo Reviglio Bertoncini, advogado e Sócio Fundador do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados.
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