O anúncio de Contratação pela modalidade de “PJ” é, em realidade, quando uma Empresa está precisando de determinados serviços e busca a contratação de outra empresa para prestar esses serviços.
Assim, esse anúncio não pode ser confundido com a contratação de um Empregado/Trabalhador para o exercício de determinada atividade! Muitas empresárias acreditam que em essência é a mesma coisa o que mudaria seriam as formalidades, mas esse é um erro muito comum e perigoso!
O anúncio de Contratação pela modalidade de “PJ” é um anúncio de uma oportunidade empresarial, assim, por meio de um contrato de prestação de serviços, regido não mais pelas normas trabalhistas e, sim pelas normas cíveis, forma-se uma relação comercial entre duas empresas.
Diante disso, a contratação, execução de tarefas e gestão da prestação de serviços é feita de forma completamente diferente do trabalho CLT (do empregado). O próprio anúncio deve ser construído para os objetivos dessa contratação, assim, estipulamos alguns pontos que devem ser observados:
Não exigir características pessoais de alguém, afinal a contratação é de uma Empresa e não de uma pessoa (mesmo que seja uma MEI)
Não exigir que o trabalho seja executado por uma pessoa específica, como a contratação é de uma Empresa, ela pode designar qualquer pessoa (que cumpra critérios técnicos) para o exercício da função. Você pode exigir, por outro lado, que seja designado previamente essa pessoa.
A prestação de serviços em regra é por demanda: por projeto, para uma campanha específica. Lembrar que a ideia do trabalho por regime PJ é ser eventual,
Vários critérios podem ser requisitos, como por exemplo, estabelecer critérios de formação, como possuir corpo técnico especializado na área de Design.
É possível e desejável, que você exija no anúncio da vaga a necessidade de que essa Empresa cumpra com as normas trabalhistas, cíveis, previdenciárias, bem como as boas práticas empresariais anticorrupção, para que esta contratação se amolde ao Programa de Integridade da sua própria Empresa.
Em relação aos custos para a Empresa Contratante, o trabalhador em regime de carteira assinada (CLT) possui um custo maior, em virtude dos diversos direitos e benefícios sociais do empregado, como as férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS e INSS
Esses encargos não são pagos para o caso da Contratação por PJ, exceto o INSS que deve ser pago pela própria MEI.
Entretanto, lembramos que na prática são formas de contratação completamente diferentes: a Contratação por “PJ” se tratar de uma relação comercial e, assim, essa PJ possui independência para a sua gestão e organização Muitas empresas tratam no dia a dia essas modalidades como se fossem formas iguais de se prestar um trabalho, o que gera, por exemplo, Ações Trabalhistas com pedido de vínculo empregatício com o objetivo de demonstrar que a PJ era usada como uma fraude para o não pagamento de verbas trabalhistas.
Diante desses pontos, nosso principal alerta para as empresas é a necessidade de organizar e gerir essas duas modalidades de forma diferente, inclusive na forma de anunciar essa oportunidade.
O nosso Programa de Adequação Empresarial Trabalhista elaborado individualmente para cada empresa estabelece muito bem essa diferenciação, por meio de documentação, treinamentos e capacitações, inclusive dos gestores.
No KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós aplicamos uma série de procedimentos e entrevistas para elaborar um Programa que traga benefícios para a sua empresa e formalize o compromisso de boa gestão empresarial.
Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.
Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
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