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Motivos para o indeferimento de marca no INPI


Quando uma empresa ou indivíduo decide registrar uma marca junto ao INPI, o objetivo é obter uma proteção legal e exclusiva para o uso da marca em determinado segmento de mercado. No entanto, pode acontecer que o INPI negue o registro da marca por diversos motivos. Nesse momento, é importante entender os motivos por trás da recusa e saber como agir para reverter a decisão.

A primeira coisa a ser feita é verificar qual foi o motivo da recusa. O INPI costuma fornecer uma explicação detalhada sobre os motivos que levaram à negativa do registro.

Existem diversos motivos pelos quais o INPI pode recusar o registro de uma marca, sendo os principais:

  • Similaridade com marcas já registradas ou em processo de registro: se a marca apresentada é muito semelhante a uma marca já registrada ou em processo de registro, isso pode gerar confusão para os consumidores e prejudicar os direitos da marca já registrada.

  • Falta de distintividade: a marca precisa ser distintiva, ou seja, ter características que a tornem única e facilmente identificável pelos consumidores. Se a marca for considerada genérica ou muito comum, por exemplo, ela pode ser recusada.

  • Falta de clareza sobre o objeto do registro: a solicitação de registro precisa ser clara e precisa sobre quais produtos ou serviços a marca será utilizada. Se a descrição for muito ampla ou vaga, isso pode prejudicar a proteção legal da marca.

  • Uso de termos proibidos: a Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro de marcas que contenham termos ofensivos ou contrários à moral e aos bons costumes.

  • Problemas formais: a solicitação de registro precisa cumprir diversos requisitos formais, como a apresentação dos documentos corretos e o pagamento das taxas necessárias. Se houver problemas formais na solicitação, ela pode ser recusada.

Em seguida, é necessário analisar esses motivos e decidir qual o melhor caminho a seguir. Em muitos casos, é possível fazer ajustes na solicitação e submetê-la novamente ao INPI. Por exemplo, se a recusa foi por falta de distintividade da marca, é possível ajustar a descrição da marca ou acrescentar elementos que a tornem mais única, ou até retirar elementos. Se a recusa foi por problemas formais, é possível ajustar a documentação e enviar a solicitação novamente.

Outra opção é recorrer da decisão junto ao próprio INPI ou aos tribunais. O recurso administrativo deve ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do despacho de indeferimento do pedido. O recurso judicial, por sua vez, pode ser apresentado no prazo de cinco anos, contados a partir da data da decisão do INPI.

Em conclusão, quando a sua marca é recusada pelo INPI, é importante verificar os motivos da recusa e decidir qual o melhor caminho a seguir.

Nesse sentido, é muito importante que você realize o seu registro com profissionais especializados que saberão agir em qualquer situação para proteger a sua empresa.

Entre em contato para iniciar o Registro da sua Marca de forma segura!!


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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