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O QUE FAZER SE TERCEIRO SE OPOR AO SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA




O Registro de Marca é um requerimento administrativo feito no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e é regulamentado pela Lei 9279/1996, além de possuir diversas especificações técnicas do procedimento no Manual de Marcas do INPI. O Registro de Marca é um dos passos iniciais para a profissionalização do seu negócio e pode ser feito para o nome empresarial, logo e logotipo. 


O pedido de registro passa por algumas etapas prévias: Análise de disponibilidade e Legalidade, a Elaboração do pedido, depósito do pedido. Agora, já iniciado o procedimento de registro no INPI há algumas etapas internas:  o Exame formal, a Publicação na Revista de Propriedade Industrial, o exame de mérito do INPI e, por fim, a concessão ou não do registro no INPI.  


Quando o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial ele é publicizado para que outras pessoas possam se opor ao pedido de registro e, assim, apresentar argumentos jurídicos para a impossibilidade de registro no prazo de 60 dias. 

 

É nesse momento que a oposição aparece no processo de registro de marca e deve ser tratada como um alerta: o nome que você escolheu como marca pode não estar disponível.  

Por isso, a etapa prévia de análise de disponibilidade é tão importante, pois é nela que se avalia se o nome está disponível e se não há nenhum conflito com nomes parecidos, com o mesmo fonema ou traduções.  


Ocorrendo a oposição de terceiro, primeiro é preciso verificar se essa oposição é justificável e em um segundo momento há um novo prazo para que o titular apresente as suas razões ao INPI sobre o que foi dito pelo terceiro e porque a marca não conflita e deve ser deferida. Essa manifestação é opcional, mas sempre recomendamos que seja feita e principalmente por um profissional qualificado. 


Após essa etapa, como dito anteriormente, o processo vai para a fase de Exame de Mérito do INPI, que é a etapa em que o INPI avalia se a marca pode ou não ser registrada. Importante ressaltar que um processo que não possua uma oposição não necessariamente resultará no deferimento da marca, pois a análise do INPI é independente. A existência de uma oposição tem como objetivo alertar e evidencia ao INPI a possível existência de um conflito ou ilegalidade, fatores que serão avaliados pelo INPI.  


A assessoria jurídica especializada é um investimento essencial para garantir que o registro seja feito com a melhor técnica e, caso seja apresentada uma oposição seja feita a manifestação de defesa dos interesses do titular evidenciando que a marca deve ser deferida.  


Miriam Olivia Knopik Ferraz:  

Advogada, Mestre e Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Università di Roma - La Sapienza. Professora universitária. Sócia Fundadora do Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados.

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