No âmbito do Direito Brasileiro, o conceito de nome artístico, muitas vezes associado ao pseudônimo, é regulamentado pelo Código Civil, em especial pelo artigo 19. Neste texto, abordaremos o que é um nome artístico, suas características, alguns pseudônimos famosos no Brasil e a questão do registro tanto no contexto civil quanto como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Nome Artístico e Pseudônimo: Artigo 19 do Código Civil
O nome artístico é uma designação utilizada por artistas, celebridades e profissionais do entretenimento em seu trabalho, muitas vezes com o intuito de preservar sua identidade pessoal ou criar uma persona para o público. O artigo 19 do Código Civil Brasileiro estabelece que "o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".
Dessa forma, o Código Civil confere proteção ao nome artístico, proibindo seu uso por terceiros de forma a prejudicar a honra ou a imagem do titular. Isso significa que, mesmo que uma pessoa utilize um pseudônimo como nome artístico, ela ainda possui direitos sobre ele, e outras pessoas não podem usá-lo de maneira difamatória ou prejudicial.
Características do Pseudônimo
As características do pseudônimo podem variar, mas geralmente incluem:
· Identificação Alternativa: O pseudônimo serve como uma identificação alternativa para o titular, muitas vezes permitindo que ele mantenha sua privacidade ou crie uma persona distinta para sua atividade artística.
· Uso Público: Pseudônimos são frequentemente usados publicamente em obras artísticas, como livros, músicas, filmes e artes visuais.
· Proteção Legal: Como mencionado no artigo 19 do Código Civil, o pseudônimo também está sujeito à proteção legal contra o uso difamatório por terceiros.
Pseudônimos Famosos no Brasil
O Brasil tem uma rica história de artistas e escritores que adotaram pseudônimos famosos, tais como:
· Machado de Assis: O renomado escritor brasileiro usou o pseudônimo "Machado de Assis" ao invés de seu nome de batismo, Joaquim Maria Machado de Assis.
· Clarice Lispector: A famosa escritora usou o pseudônimo "Clarice Lispector" em suas obras literárias, ao invés do nome Chaya Pinkhasivna Lispector
· Chico Buarque: O conhecido cantor e compositor brasileiro utiliza seu nome artístico, "Chico Buarque", em sua carreira musical, ao invés de Francisco Buarque de Holanda,
Registro de Pseudônimos e Nomes Artísticos no INPI como Marca
Pseudônimos e nomes artísticos podem ser registrados como marca no INPI, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para o registro de marcas. No entanto, é importante ressaltar que o registro no INPI tem uma finalidade diferente do registro civil.
O registro no INPI protege o uso comercial do Pseudônimos e nomes artísticos em produtos e serviços específicos, garantindo que ninguém mais possa utilizá-lo de forma similar nesse contexto. Isso não interfere necessariamente com o uso artístico do pseudônimo, mas protege sua utilização em atividades comerciais, como produtos relacionados à marca.
Em resumo, enquanto o registro civil protege o nome artístico contra uso difamatório, o registro no INPI protege o pseudônimo e nomes artísticos como uma marca comercial, garantindo o uso exclusivo em determinados produtos ou serviços. Ambos os tipos de registro podem ser importantes para artistas e profissionais do entretenimento, dependendo de seus objetivos e necessidades legais.
A Dra. Miriam também explorou a temática no vídeo: https://youtu.be/ZXIl8Fc9b9Y
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Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
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