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REGISTRO DE MARCA: O QUE DIDI PODERIA APRENDER COM XUXA

Atualizado: 15 de mar.


Recentemente, surgiram notícias indicando que Renato Aragão, o icônico Didi, pode ter perdido o direito de usar o nome "Didi" devido ao registro feito por uma empresa chinesa. No entanto, essa situação é mais complexa do que parece, e neste texto, vamos analisar e esclarecer os aspectos envolvidos.


O Registro de Marcas de Renato Aragão e sua Empresa


Primeiramente, é essencial destacar que Renato Aragão (pessoa física) e a Empresa Renato Aragão Produções Artísticas Ltda não têm registros da marca "Didi" e, até o momento, não solicitaram tais registros. O que possuem são registros relacionados a outras expressões como "as aventuras do didi", "didizinho" e outros, como "recruta 49" e várias outras denominações arquivadas.


Por outro lado, como tem sido amplamente noticiado, a empresa "BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY DEVELOPMENT CO., LTD." detém 13 registros da palavra "Didi". Isso é possível porque o registro de marca é feito por classes, que funcionam como categorias econômicas. Assim, cada pedido de registro é feito em uma classe específica e confere proteção à marca dentro desse segmento. No caso da empresa chinesa Beijing, os registros da palavra "Didi" foram concedidos em diversas classes, abrangendo desde serviços para terceiros e segurança até alimentos, ensino, zoológicos, programas de variedades e entretenimento.


Isso implica que Renato Aragão pode enfrentar dificuldades ao oferecer produtos ou serviços com o nome "Didi" que entrem em conflito com os registros da empresa Beijing. Nesse cenário, a empresa chinesa poderia notificá-lo para impedir o uso do nome e até mesmo buscar indenizações.


O Nome Artístico como um Recurso Distinto


No entanto, a situação pode se desenvolver de maneira diferente, uma vez que o nome "Didi" não é apenas uma marca para Renato Aragão, mas também um nome artístico. O nome artístico é uma designação frequentemente utilizada por artistas, celebridades e profissionais do entretenimento em seu trabalho, muitas vezes com o objetivo de preservar sua identidade pessoal ou criar uma persona para o público.


O artigo 19 do Código Civil Brasileiro estabelece que "o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". Portanto, o nome artístico pode ser registrado como marca, mas isso não é uma obrigatoriedade. São dois direitos distintos: o direito ao nome artístico e o direito ao registro de marca, que podem complementar-se.


O Exemplo de Xuxa: Uma Abordagem Diferente


Um exemplo ilustrativo nesse contexto é o de Xuxa, outra renomada artista brasileira com nome artístico. Maria da Graça Xuxa Meneghel, conhecida pelo nome artístico Xuxa, detém vários registros de marca associados às suas diversas empresas, especialmente a Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda.


A diferença fundamental é que o nome "Xuxa" é protegido por meio de registros de marca em diversas classes, conferindo uma proteção abrangente a seus empreendimentos. Além disso, é importante destacar que somente na empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda existem 287 processos de registro, alguns ainda em andamento, mas muitos resultaram no registro efetivo e estão ativos até hoje. A grande distinção entre Xuxa e Didi está na abordagem adotada: Xuxa registrou amplamente suas marcas.


A Lição de Xuxa para Didi

A realidade é que Xuxa se mostrou uma visionária ao estruturar um negócio completo que garante a fidelidade de sua marca e sua rentabilidade.

Alguns exemplos são: Meneghel, Xuxa Park, Txutxucão, TV XUXA, XUXA.COM, Conexão Xuxa, XSPB (Xuxa só para baixinhos), KIDX e, também, da sua filha Sasha Meneghel.

Artistas de grande porte, como Xuxa, expandiram seus negócios para além da exposição pública, abrangendo diversas áreas comerciais. A proteção de marcas, mesmo em categorias aparentemente não relacionadas, a venda de brinquedos, por exemplo, está relacionada ao registro da marca para garantir a exclusividade e proteção.

Portanto, o exemplo de Xuxa demonstra a importância de proteger amplamente seu nome artístico e marcas relacionadas para garantir a expansão segura de seus negócios, a fidelidade da marca e sua rentabilidade, ainda que focada em uma pessoa só.

Renato Aragão, o Didi, pode aprender com essa abordagem abrangente e considerar a possibilidade de registrar suas marcas para proteger sua presença no mercado e evitar conflitos no futuro.


A Dra. Miriam também explica o caso no vídeo: https://youtu.be/pbXIDfcwofc


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados




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