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Acordo Extrajudicial Trabalhista: entenda como ele funciona | Knopik e Bertoncini Advogados


A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, realizou diversas alterações na legislação trabalhista brasileira, dentre elas a inserção do “Acordo Extrajudicial”.


Apesar de ser intitulado de “Acordo Extrajudicial” para que ele possa surtir todos os seus efeitos há a necessidade da sua homologação na Justiça do Trabalho.


Essa homologação é feita por meio de petição conjunta das partes, Empregador e Trabalhador, na qual acordam os termos do acordo e submetem a apreciação do juízo. Esse acordo tem por objetivo valorizar a iniciativa havida entre as partes de conciliar e pode ter como objeto o parcelamento dos valores, por exemplo.


Todas as partes ganham quando atuam de forma conciliatória: o trabalhador recebe os valores referentes aos seus direitos e, se a empresa não pagar, o pagamento com multas e correções; e, por outro lado, a empresa garante o referido pagamento e elide a possibilidade de reclamatória trabalhista posterior (se inserida disposição no acordo de quitação das obrigações).


Ressalta-se, ainda, que para a sua homologação o Juiz irá avaliar a existência de consentimento, boa-fé e cumprimento de todos os requisitos para a consolidação deste acordo.


Não sendo o Juiz obrigado a realizar a homologação e, por esse motivo, o acordo deve representar efetivamente uma transação havida entre as partes.


Por fim, ressalta-se que para que seja possível a homologação do acordo extrajudicial há a obrigatoriedade da presença de advogados, um para cada parte e de forma distinta, em conformidade com o art. 855-B da CLT.


A presença de um advogado qualificado é importante não somente nessa fase de assinatura, mas também para a conciliação dos interesses e a redação do acordo. O Knopik e Bertoncini Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada na realização desses Acordos, bem como seus mapeamentos estratégicos.



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