Dentro de uma empresa existem diversas formas de contratação de trabalhadores ou prestadores de serviços, a escolha dessa forma envolve uma análise de custo e necessidade.
Nesse artigo vamos compreender as diferenças na contratação e gestão de um MEI (regido pelo Código Civil - Lei nº 10.406/2002), e uma pessoa contratada pelo regime da CLT (Decreto-lei nº 5.452/1943 e suas respectivas atualizações).
Como funciona o trabalho com carteira assinada, comumente chamado de “trabalho CLT”?
Este trabalho é regulamentado pela CLT e estabelece a relação de emprego, sendo um sujeito o Empregado(trabalhador) e outro o Empregador (a empresa contratante).
Esse contrato pode ser estipulado para diversos fins, o que vai caracterizar esse exercício são algumas características que serão observadas na prática:
O trabalho deve ser realizado por uma pessoa física
A existência de Pessoalidade: o trabalho precisa ser exercido pela pessoa que foi contratada, ela não pode se fazer substituir.
A não eventualidade: as atividades a serem realizadas com frequência, como por exemplo dias e horários fixos.
Contraprestação por remuneração salarial
A existência de uma relação de subordinação, ou seja, a empresa determinará as regras dessa relação, como a fixação de horários, tarefas, metas etc.
Um grande alerta que nós damos para as empresas é que essas características precisam ser evidentes no papel e na realidade, ou seja, não basta somente constar esses pontos no papel, eles precisam ser parte da gestão da empresa no dia a dia.
Como funciona o trabalho por MEI, ou seja, com um CNPJ?
Esse tipo de trabalho é feito por meio da modalidade de prestação de serviços, regida não mais pelas normas trabalhistas e, sim pelas normas cíveis, ou seja, forma-se uma relação comercial entre o MEI e a Empresa contratante.
Diante disso, a contratação, execução de tarefas e gestão da prestação de serviços é feita de forma completamente diferente do trabalho CLT. Essa forma de contratação também pode ser estipulada para diversos fins, mas deve-se estar atento às características:
A relação é comercial: existe uma relação entre empresas.
A prestação de serviços em regra é por demanda: a ideia do trabalho por regime PJ é ser eventual, a empresa MEI pode prestar o seu serviço ocasionalmente.
Há uma independência na gestão do trabalho: a empresa contratante estipula as regras, mas é a MEI que possui a liberdade para gerir a sua própria prestação de serviços, como escolher métodos, horários, locais.
Vários desses pontos podem ser negociados pela empresa contratante, como por exemplo a exclusividade. Entretanto, o maior cuidado que se deve ter é compreender que uma relação de prestação de serviços, pela MEI, é diferente de uma relação de emprego pela CLT e essas diferenças deverão ser vistas na prática da empresa.
Na prática como são essas diferenças?
Em relação aos custos para a Empresa Contratante, o trabalhador em regime de carteira assinada (CLT) possui um custo maior, em virtude dos diversos direitos e benefícios sociais do empregado, como as férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS e INSS
Esses encargos não são pagos para o caso da MEI, exceto o INSS que deve ser pago pela própria MEI.
Com relação ao poder de comando por parte da Empresa Contratante este é muito maior no regime de carteira assinada (CLT), em virtude do fator da “subordinação”. Ou seja, a Empresa Contratante possui um potencial muito maior de definir como o trabalho será exercido, quando, onde, em quais moldes e, inclusive, aplicar penalidades caso haja o descumprimento de ordens diretas, por exemplo.
A contratação via CLT é uma contratação muito mais próxima que possibilita um poder de comando maior, diferente da contratação via MEI, que por se tratar de uma relação comercial a MEI possui independência para a sua gestão e organização.
Muitas empresas tratam no dia a dia essas modalidades como se fossem formas iguais de se prestar um trabalho, o que gera, por exemplo, Ações Trabalhistas com pedido de vínculo empregatício com o objetivo de demonstrar que a MEI era usada como uma fraude para o não pagamento de verbas trabalhistas.
Diante desses pontos, nosso principal alerta para as empresas é a necessidade de organizar e gerir essas duas modalidades de forma diferente.
Como identificar o que é melhor para a minha Empresa?
A identificação de qual modalidade de contratação é a melhor para a sua empresa passará pela avaliação do custo-necessidade, ou seja:
Qual o custo hoje que posso ter com trabalhadores/prestadores de serviços?
O custo que posso absorver é mensal ou esporádico?
Qual a minha necessidade hoje: Preciso de pessoas fixas? Preciso para a realização de projetos pontuais?
Esta análise é particular de cada empresa, por outro lado o papel do KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS é identificar, por meio do PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO EMPRESARIAL TRABALHISTA (PAET) se as modalidades que você escolheu para a sua empresa estão seguindo os limites e determinações legais, tanto na formalidade (contratos e termos) como na prática.
Dessa forma, por meio do PAET nós realizamos os seguintes passos:
Primeiramente fazemos uma consultoria com a Empresa para compreender: quem são os trabalhadores, quais as modalidades contratuais adotadas atualmente, como é gerido o trabalho como um todo (contratação, horário, hierarquia, penalizações e demissões, por exemplo)
Após esse levantamento é feita a identificação dos problemas e riscos encontrados na empresa, demonstrando uma avaliação em escala: alto risco, médio risco e baixo risco de enfrentar uma Ação Trabalhista.
Identificados e escalonados os riscos, nós elaboramos um Plano de Adequação Empresarial Trabalhista atrelado ao que a empresa precisa em níveis de adequação legal e elaborando, também, um Manual de Adequação Empresarial Trabalhista para que os gestores da empresa, os empresários, saibam como efetivamente aplicar isso na sua empresa.
Com o PAET nós minimizamos os riscos das Empresas Contratantes em terem Ações trabalhistas contra elas, por causa da confusão entre MEI e CLT.
Todo esse fluxo de trabalho, documentações, contratos, manuais, treinamentos e recomendações são feitas com base na lei, estudos e anos de experiência do nosso corpo jurídico, que fazem parte do nosso PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO EMPRESARIAL TRABALHISTA (PAET). Ressaltamos que todas as empresas podem ser objeto deste programa, pequenas, médias e grandes empresas. O escopo e a profundidade são analisados nas entrevistas iniciais.
Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa!
Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
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