Fechamento do Comércio em Feriados: Nova Regra é Novamente Prorrogada e Empresas Ganham Tempo
- Miriam Olivia
- 2 de abr.
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Fechamento do Comércio em Feriados. Saiba mais neste artigo. Diversos estabelecimentos comerciais possuem como prática a sua abertura aos domingos e feriados, respaldados na Lei nº 10.101/2000, porém em 2023 a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego determinou a não abertura nos feriados, exceto quando houvesse negociação coletiva envolvida.
A aplicação dessa portaria foi revogada 4 vezes, sendo o último adiamento em 17 de junho de 2025, ocasionando uma reação negativa das empresas do setor do comércio, justamente pela obrigatoriedade de negociação sindical e ampliamento de custos.
A expectativa era que ela passasse a valer em 01 de março de 2025, porém, no dia 25/02 foi novamente adiada e passa a valer em 01º de agosto desse ano. Ou seja, a partir dessa data o trabalho em feriado no setor do comércio somente pode ser realizado caso haja previsão em instrumento decorrente de negociação coletiva.
As atividades contempladas são, por exemplo: mercados, supermercados e hipermercados; varejistas de peixe, carnes frestas, frutas, verduras; comércio em hotéis; comercio e geral.
Essas negociações poderão ser materializadas em diversos níveis, como Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que são feitas entre os Sindicatos das Empresas e os Sindicatos dos Trabalhadores, ou em Acordos Coletivos de Trabalho feito entre os Sindicados dos Trabalhadores e uma ou mais empresas específicas.
As empresas abarcadas nessas categorias e que desejem manter o trabalho nos feriados deverão procurar assessoria jurídica especializada para intermediar as suas negociações com os sindicatos, especialmente com o adiamento, as empresas ganharam mais um folego para se prepararem.
A negociação envolve um planejamento jurídico trabalhista estratégico, voltado a particularidade de cada empresa ou setor. É comum que alguns pontos sejam levantados nessas negociações como: remuneração diferenciada para o trabalho em feriado, superior aos patamares legais; possibilidade de compensação por meio de banco de horas; limitações de jornada, observando ainda que nos feriados as escalas e jornadas semanais dentre outras.
Doutora em Direito do Trabalho.
Sócia do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados




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