top of page

Fim da Escala 6x1 Pode Ocorrer Ainda Em 2026: Como Os Empresários Devem Se Preparar


Fim da Escala 6x1 Pode Ocorrer Ainda Em 2026: Como Os Empresários Devem Se Preparar

Fim da Escala 6x1. Ainda em 2025 e, especialmente, no primeiro semestre de 2026 reacendeu seu debate sobre o fim da escala 6x1, por meio da Proposta de emenda à constituição nº 221/2019, ressaltando-se que o texto original é de 2019, mas somente nesta reta final as vésperas das eleições é que o debate se acelerou.

 

A proposta original buscava alterar a Constituição no art. 7º, XIII que dispõe que a jornada dos trabalhadores é de 44 horas semanais, o panorama atual é que a maioria dos trabalhadores contemplados por essa jornada precisam trabalhar de segunda a sábado, sendo em regra 8 horas de segunda à sexta e 4horas no sábado.

 

Desta forma, a escala se consolida como regra com 6 dias de trabalho e um dia de descanso que corresponde preferencialmente ao domingo. A proposta original, de 2019, buscava reduzir as horas semanais de 44 para 36h, propondo uma redução drástica na jornada padrão dos trabalhadores.

 

Diversas audiências públicas foram realizadas e diversos setores foram ouvidos tanto do lado dos trabalhadores quanto do lado dos empresários, indústria e comércio.

 

Nesta semana, o governo e a câmara fecharam um acordo, como resultado de uma articulação política sobre o tema, para o fim da escala 6x1 porém que altera a proposta original e propõe novos contornos.

 

O acordo firmado propõe uma redução gradual da jornada: Ainda em 2026 haveria a redução para 42 horas semanais, bem como início da escala de 5x2 (5 dias de trabalho e 2 de descanso) no prazo de 60 dias após a aprovação e, após 1 ano da aprovação a redução seria para 40 horas semanais.

 

O outro ponto da proposta que vem sendo debatido é que não haveria redução salarial.

 

No caminho de tramitação da PEC a próxima etapa é o encaminhamento à câmara e depois ao Senado.


Existem grandes chances de aprovação deste texto, especialmente pela força política que está sendo empenhada para que a PEC seja aprovada. Assim, pela rapidez e período de transição curto os empresários precisarão se adequar de forma rápida.

 

Há promessa de ampliação das negociações coletivas com relação à jornada diária, possibilitando uma maior flexibilização e, ainda, o estabelecimento de diferenciações com relação a categorias que possuem jornadas especiais ou empresas que operam 24h ou todos os dias da semana.

 

Dessa forma, especialmente para empresas que possuem trabalho em sábados e domingos ou empresas que trabalhem em regime de plantões, deverá haver especial atenção: por enquanto os empresários poderão repensar a forma como realizam as escalas de trabalho.

 

Este será o principal ponto para a organização da nova lógica de trabalho: será necessário para a manutenção dessas atividades que as escalas de trabalho sejam completamente repensadas.

 

O outro impacto que precisa ser avaliado é o impacto financeiro, pois a retirada de um trabalhador que trabalhava ao sábado e aos domingos e a contratação de novos trabalhadores para os respectivos dias incorrerá no aumento de custos as empresas.

 

É importante ressaltar que uma alternativa será a realização de banco de horas respeitados os limites de 2 horas extras a mais por dia e a necessidade de compensação do trabalho aos domingos.

 

A utilização do banco de horas para o trabalho nesses dias será apenas paliativa e não resolverá o problema a médio e longo prazo, sendo necessário refazer a escala dentro da empresa.

 

Quando a alteração for aprovada ela refletirá em todos os contratos de trabalho que estejam submetidos atualmente ao regime de 44 horas semanais e formalmente essas alterações devem ocorrer como aditivos de alteração contratual.

 

Para as empresas é mais seguro realizar essas alterações de forma documentada para que seja possível demonstrar quais foram as alternativas e modificações que a empresa formulou em sua lógica laboral.

 

A realização de um aditivo de alteração de contrato de trabalho é essencial para que se possa adaptar a realidade das empresas e um jurídico especializado tem caráter fundamental nessas adaptações.

 

Doutora em Direito do Trabalho.

Sócia do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

 

Comentários


bottom of page