O Instituto do Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei (art. 59, §2º, da CLT) e permite que os trabalhadores realizem uma carga horária superior a 8 (oito) horas em um dia e compensar em outro dia, ou ainda, realizar uma carga horária inferior e compensar também. O Objetivo é permitir uma maior flexibilidade na composição da jornada e é muito útil para as empresas.
Vejam a seguinte situação: na vida da empresária, é muito comum em alguns dias ou épocas do ano, exigir que a jornada de trabalha seja estendida. Diante dessa situação a empresária tem duas opções:
Pagar esse tempo trabalhado à mais com o acréscimo de 50% da Lei (ou mais dependendo da Convenção Coletiva)
Compensar em outro dia, se já tiver um sistema de Banco de Horas estipulado na sua empresa.
Essa modalidade permite que a gestão da Jornada de Trabalha seja mais dinâmica e permita a adaptação as demandas reais do dia a dia.
Ressalto sempre que há o limite de 2 horas à mais por dia e ultrapassar esse limite enseja no risco da descaracterização judicial do Banco de Horas e a obrigatoriedade do pagamento de todas as horas além das 8h diárias como horas extra.
Ainda, o Banco de Horas deve ser formulado por uma profissional da área, pois decorre de diversas normas: a Constituição Federal de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, a presente nas Convenções Coletivas da Categoria. Para a consulta da Convenção coletiva é necessária uma avalição da categoria econômica da sua empresa. Todos esses instrumentos legais precisam compor o Programa de aplicação do Banco de Horas, bem como na sua manutenção e revisão.
O Banco de Horas deve ser pactuado entre as partes, por meio de acordo individual (art. 59, §5º da CLT) seja ele tácito ou expresso. A pactuação de forma individual resulta na possibilidade da compensação no prazo 1 (um) mês para pactuação tácita ou por escrito e de até 6 (seis) meses para pactuações por escrito. (art. 59, §5º e 6º da CLT).
Nós sempre recomendamos que seja feito por escrito e, também, que toda a forma desse Acordo de Banco de Horas seja pensada para se adaptar a sua empresa, compondo também um treinamento específico para que todos os seus colaboradores entendam o sistema.
Dessa forma, para estabelecer um Banco de Horas há a necessidade de:
Reunião de Alinhamento com a Diretoria para definir a jornada dos colaboradores, condições de compensação, como será feito o controle de jornada (por sistema próprio, manual, planilha etc.)
Redação do Acordo Individual de Banco de Horas
Diálogo com os colaboradores por meio de treinamentos
Acompanhamento do desenvolvimento do Banco de Horas no dia a dia da Empresa
Avaliações e revisões se necessário.
O estabelecimento negocial do banco de horas permite a Empregadora deixar de pagar as horas extras, mas em contrapartida o empregado tem o direito de compensação dessas horas, tornando a sua jornada mais flexível.
A compensação das horas precisa ser realizada durante os períodos limitantes, conforme demonstrado acima e, caso não ocorra, deverão ser pagos após esse período com o acréscimo de 50%, ou o maior previsto na norma coletiva, embora, consolide uma situação de insegurança para a empresa, pois a lei prevê a obrigatoriedade da compensação.
Além disso, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas com o acréscimo de 50%, ou o maior previsto na norma coletiva, conforme o §3º do art. 59 da CLT.
Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.
Como parte desse programa, estabelecemos o Banco de Horas para a sua Empresa: toda a documentação, treinamentos e pontos de manutenção.
Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.
Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados
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