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COMO ESTABELECER UM BANCO DE HORAS NA SUA EMPRESA


O Instituto do Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei (art. 59, §2º, da CLT) e permite que os trabalhadores realizem uma carga horária superior a 8 (oito) horas em um dia e compensar em outro dia, ou ainda, realizar uma carga horária inferior e compensar também. O Objetivo é permitir uma maior flexibilidade na composição da jornada e é muito útil para as empresas.

Vejam a seguinte situação: na vida da empresária, é muito comum em alguns dias ou épocas do ano, exigir que a jornada de trabalha seja estendida. Diante dessa situação a empresária tem duas opções:

  • Pagar esse tempo trabalhado à mais com o acréscimo de 50% da Lei (ou mais dependendo da Convenção Coletiva)

  • Compensar em outro dia, se já tiver um sistema de Banco de Horas estipulado na sua empresa.

Essa modalidade permite que a gestão da Jornada de Trabalha seja mais dinâmica e permita a adaptação as demandas reais do dia a dia.

Ressalto sempre que há o limite de 2 horas à mais por dia e ultrapassar esse limite enseja no risco da descaracterização judicial do Banco de Horas e a obrigatoriedade do pagamento de todas as horas além das 8h diárias como horas extra.

Ainda, o Banco de Horas deve ser formulado por uma profissional da área, pois decorre de diversas normas: a Constituição Federal de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, a presente nas Convenções Coletivas da Categoria. Para a consulta da Convenção coletiva é necessária uma avalição da categoria econômica da sua empresa. Todos esses instrumentos legais precisam compor o Programa de aplicação do Banco de Horas, bem como na sua manutenção e revisão.

O Banco de Horas deve ser pactuado entre as partes, por meio de acordo individual (art. 59, §5º da CLT) seja ele tácito ou expresso. A pactuação de forma individual resulta na possibilidade da compensação no prazo 1 (um) mês para pactuação tácita ou por escrito e de até 6 (seis) meses para pactuações por escrito. (art. 59, §5º e 6º da CLT).

Nós sempre recomendamos que seja feito por escrito e, também, que toda a forma desse Acordo de Banco de Horas seja pensada para se adaptar a sua empresa, compondo também um treinamento específico para que todos os seus colaboradores entendam o sistema.

Dessa forma, para estabelecer um Banco de Horas há a necessidade de:

  • Reunião de Alinhamento com a Diretoria para definir a jornada dos colaboradores, condições de compensação, como será feito o controle de jornada (por sistema próprio, manual, planilha etc.)

  • Redação do Acordo Individual de Banco de Horas

  • Diálogo com os colaboradores por meio de treinamentos

  • Acompanhamento do desenvolvimento do Banco de Horas no dia a dia da Empresa

  • Avaliações e revisões se necessário.

O estabelecimento negocial do banco de horas permite a Empregadora deixar de pagar as horas extras, mas em contrapartida o empregado tem o direito de compensação dessas horas, tornando a sua jornada mais flexível.

A compensação das horas precisa ser realizada durante os períodos limitantes, conforme demonstrado acima e, caso não ocorra, deverão ser pagos após esse período com o acréscimo de 50%, ou o maior previsto na norma coletiva, embora, consolide uma situação de insegurança para a empresa, pois a lei prevê a obrigatoriedade da compensação.

Além disso, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas com o acréscimo de 50%, ou o maior previsto na norma coletiva, conforme o §3º do art. 59 da CLT.

Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.

Como parte desse programa, estabelecemos o Banco de Horas para a sua Empresa: toda a documentação, treinamentos e pontos de manutenção.


Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados












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